Requisitos dos Vistos

PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DOS VISTOS DIPLOMÁTICO, TURISMO, CURTA DURAÇÃO, ORDINÁRIO E FRONTEIRA

EXIGÊNCIA DE VISTOS DE ENTRADA

Todos os delegados que entram na República de Angola devem estar na posse de um passaporte nacional válido (válido pelo menos por um período de seis meses antes da data de expiração). Não será aceite o uso de passaportes temporários ou salvos-condutos.

A fim de facilitar as formalidades policiais, recomenda-se que os passaportes dos passageiros de cada delegação sejam agrupados à chegada a Luanda e apresentados aos serviços de imigração por um membro da delegação ou da Embaixada.


Para entrada em Angola é obrigatório apresentação do certificado de vacina contra a Febre-Amarela


Contactos úteis:
Tel: (+244) 923 500 107 , (+244) 943 580 958 , (+244) 924 450 733
Email: 47esaamlgangola@uif.ao

VISTO DIPLOMÁTICO, OFICIAL E DE CORTESIA

São concedidos pelo Ministério das Relações Exteriores, através das Missões diplomáticas ou consulares, autorizadas para o efeito, ao titular de passaporte diplomático, de serviço, especial ou ordinário que se desloque à República de Angola em visita diplomática, de serviço ou de carácter oficial. 2. Os vistos referidos no número anterior devem ser utilizados no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão, permitem um total de permanência em Angola até 30 dias e são válidos para uma ou duas entradas. 3. Em casos devidamente fundamentados, podem ser vistos diplomático, oficial e de cortesia ser concedidos para múltiplas entradas com permanência até 90 dias.

VISTO DE TURISMO

É concedido pelas Missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro que pretenda entrar na República de Angola, em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural. O visto de turismo deve ser utilizado no prazo de 60 dias subsequentes à data da sua concessão, é válido para uma ou múltiplas entradas e permite a permanência em Angola por um período de até 30 dias, sendo prorrogável uma única vez, por igual período. O visto de turismo não permite ao seu titular a fixação de residência em Angola, nem o exercício de qualquer actividade remunerada.

VISTO DE CURTA DURAÇÃO

É concedido pelas Missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro que, por razões de urgência, tenha necessidade de entrar em Angola. O visto de curta duração, deve ser utilizado no prazo de 72 horas subsequentes a data da sua concessão, permite ao seu titular a permanência até sete (7) dias e é prorrogável por igual período de tempo. III. O visto de curta duração não permite ao seu titular a fixação de residência em Angola, nem o exercício de qualquer actividade remunerada.

VISTO ORDINÁRIO

É concedido pelas Missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro e destina- se a permitir a entrada em Angola por razões familiares e prospecção de negócios. O visto ordinário deve ser utilizado no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão e permite o seu titular a permanência até 30 dias e pode ser prorrogável duas vezes, por igual período de tempo. O visto ordinário não permite ao seu titular a fixação de residência em Angola, nem o exercício de qualquer actividade remunerada.

VISTO DE FRONTEIRA

É concedido pela Autoridade Migratória nos postos de Fronteira e destina-se a permitir a entrada em território nacional ao cidadão estrangeiro que por razões imprevistas e devidamente fundamentadas não tenha solicitado visto num Posto Consular e venha, nomeadamente, para proceder à montagem de equipamentos, para prestar assistência técnica pós venda, para desenvolver outra actividade semelhante. O Visto de Fronteira é valido para uma entrada e permite a permanência do beneficiário em território nacional por um período de 15 dias, não prorrogáveis. O Visto de fronteira não permite ao seu titular afixação de residência no País, nem o exercício de qualquer actividade remunerada.

OUTRAS INSTRUÇÕES

Antes de iniciar o processo de solicitação de vistos, o requerente deve assegurar que tem disponível o seguinte:
1. Um Passaporte válido por um mínimo de um ano, contendo um mínimo de quatro páginas em branco.
2. Uma fotografia recente com fundo branco, apropriada para uso oficial; Queira notar que se submeter estes documentos através do site de Internet possibilitará que as autoridades tomem uma decisão sobre a sua solicitação, é obrigatório levar os documentos originais consigo na altura de visitar o consulado para a recolha de dados biométricos e as entrevistas, para fins de verificação.

Lista dos 98 Países Isentos do Visto de Turismo em Angola

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